1 -Os associados da Ordem contribuem obrigatoriamente para a caixa notarial de apoio ao inventário com uma contribuição correspondente a 10 % dos honorários brutos cobrados em cada um dos processos de inventário que detenham.
2 -As contribuições devidas são pagas mediante depósito ou transferência bancária para conta bancária destinada a tal fim, no prazo máximo de 10 dias após a comunicação referida na alínea c) do n.º 1 do artigo seguinte, e nos termos definidos em deliberação da direção.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)