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Artigo 62.ºGestão

Vigente desde: 15/09/2015
A gestão da caixa notarial de apoio ao inventário é assegurada pela direção da Ordem que, anualmente, deve prestar contas à assembleia geral da gestão realizada, sob parecer do conselho fiscalizador.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/09/2015