1 -A fim de garantir e assegurar as substituições temporárias dos notários e preencher transitoriamente as vagas que surgirem, a Ordem mantém uma bolsa de notários, gerida pela direção.
2 -Podem integrar a bolsa de notários os notários que não concorram a licença de instalação de cartório notarial ou não a obtenham no concurso.
3 -O regime da bolsa de notários, nomeadamente as regras de funcionamento, a remuneração dos notários que integrem a bolsa e os demais procedimentos da bolsa, é definido em regulamento.