1 -O exercício das funções de notário titular de licença de cartório é incompatível com quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
a)A participação em atividades docentes e de formação;
b)A participação em conferências, colóquios e palestras;
c)A perceção de direitos de autor.