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Artigo 72.ºIncompatibilidades de notário titular de licença de cartório

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O exercício das funções de notário titular de licença de cartório é incompatível com quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
a)A participação em atividades docentes e de formação;
b)A participação em conferências, colóquios e palestras;
c)A perceção de direitos de autor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015