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Artigo 86.ºRegime

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Os notários estabelecidos em território nacional podem constituir ou ingressar como sócios em sociedades profissionais de notários, nos termos de regime próprio.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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