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Artigo 87.ºSócios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
2 -Pelo menos um dos sócios da sociedade de notários tem de deter licença de instalação de cartório notarial no município em que a sociedade exerce a sua atividade.
3 -Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/09/2015 a 06/12/2023

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