1 -As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
2 -Pelo menos um dos sócios da sociedade de notários tem de deter licença de instalação de cartório notarial no município em que a sociedade exerce a sua atividade.
3 -Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.