Artigo 87.º
Sócios
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
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1 - As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
2 - Só podem ser sócios de uma sociedade de notários os notários que detenham licença de instalação de cartório notarial no mesmo município.
3 - Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.