Artigo 90.º
Exclusão de sócio
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
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Para além dos casos previstos no regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, a exclusão de sócio verifica-se, automaticamente, quando o sócio deixe de ser detentor de licença de instalação de cartório notarial ou quando passe a ser detentor de licença de instalação de cartório notarial noutro município.