Para além dos casos previstos no regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, a sociedade extingue-se quando o sócio detentor de licença de instalação de cartório notarial no município onde a sociedade exerce a sua atividade a perca.
Artigo 90.º — Extinção da sociedade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Alterado