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Artigo 5.ºAlteração à organização sistemática do Estatuto do Notariado

Vigente desde: 15/09/2015
O Capítulo X do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, denominado «Disciplina» passa a ser constituído pelas seguintes secções:
a) Secção I, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 60.º a 64.º;
b) Secção II, denominada «Do exercício da ação disciplinar», que contém os artigos 65.º a 69.º;
c) Secção III, denominada «Das sanções disciplinares», que contém os artigos 70.º a 81.º;
d) Secção IV, denominada «Do processo», que contém os artigos 82.º a 87.º;
e) Secção V, denominada «Das garantias», que contém os artigos 88.º a 105.º

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 15/09/2015