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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/09/2015
É criada a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, doravante designada como Associação, associação de direito público representativa dos engenheiros técnicos, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 17/09/2015