É criada a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, doravante designada como Associação, associação de direito público representativa dos engenheiros técnicos, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2015