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Artigo 2.ºMissão

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
É missão da Ordem exercer, nos termos do presente Estatuto, a regulação do acesso e do exercício da atividade profissional de engenheiro técnico e o poder disciplinar sobre os que exerçam a profissão de engenheiro técnico, no quadro de um regime disciplinar autónomo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)