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Artigo 58.ºContagem dos votos

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Logo que a votação tenha terminado, procede-se à imediata contagem dos votos, presenciais e por correspondência, e à elaboração da ata dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa eleitoral.
2 -O apuramento final é feito na sede da Ordem no prazo de sete dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015