As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respetivos programas de ação, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.
Artigo 67.º — Publicidade dos programas
Vigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
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