Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºPublicidade dos programas

Vigente desde: 17/09/2015
As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respetivos programas de ação, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015