1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou designados;
c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
d)Pagar as quotas;
e)Participar na vida da Ordem;
f)Contribuir para o prestígio da profissão e da Ordem.
2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.