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Artigo 19.ºDuração máxima

Vigente desde: 17/09/2015
O estágio tem a duração máxima de:
a) 18 meses, contados a partir da data da inscrição, para os membros estagiários que, na mesma data, sejam titulares de licenciatura posterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto;
b) Seis meses, contados a partir da data da inscrição, para os membros estagiários que, na mesma data, sejam titulares de mestrado em curso de engenharia, ou licenciatura em curso de engenharia anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015