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Artigo 23.ºDeveres do patrono

Vigente desde: 17/09/2015
É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.

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Em vigor desde 17/09/2015