Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºConclusão do estágio

Vigente desde: 17/09/2015
1 -O estágio finda com a conclusão do respetivo plano e respetiva avaliação com indicação de aproveitamento pelo patrono.
2 -A avaliação final do estágio é homologada pelo conselho diretivo nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015