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Artigo 3.ºSucessão nos direitos e obrigações

Vigente desde: 17/09/2015
1 -A Associação pode, por convénio a celebrar com as associações de engenheiros técnicos representadas na comissão instaladora, suceder nas suas situações jurídicas ativas e passivas.
2 -O convénio referido no número anterior pode ser celebrado pela comissão instaladora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015