1 - A assembleia representativa nacional é constituída por:
a) 45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
b) Os presidentes das assembleias gerais de secção.
2 - A mesa da assembleia representativa nacional é formada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 - Compete à assembleia representativa nacional:
a) Deliberar sobre os assuntos que o conselho diretivo nacional entenda submeter-lhe;
b) Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo conselho diretivo nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
c) Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
d) Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do presente Estatuto;
e) Aprovar regulamentos, incluindo os respeitantes aos órgãos nacionais e regionais e relativos à inscrição na Ordem e ao acesso aos vários títulos profissionais de engenheiro técnico;
f) Aprovar quotas e taxas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais;
g) Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do conselho diretivo nacional;
h) Aprovar o seu regimento;
i) Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.
4 - A assembleia representativa nacional, convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do bastonário, reúne ordinariamente até 15 de abril e até 30 de novembro de cada ano para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.