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Artigo 76.ºDireitos dos membros estudantes

Vigente desde: 17/09/2015
Os membros estudantes gozam dos seguintes direitos:
a) Participar nas atividades da Ordem;
b) Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015