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Artigo 75.ºDeveres dos membros estagiários

Vigente desde: 17/09/2015
Constituem deveres dos membros estagiários para com a Ordem:
a) Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
b) Participar na prossecução dos objetivos da Ordem e colaborar nas suas atividades.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/2015