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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/09/2015
A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/2015