O Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015