Os regulamentos aprovados ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, que não contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, constante do anexo I à presente lei, mantêm-se em vigor até à publicação dos novos regulamentos.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015