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Artigo 9.ºIsenções fiscais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2021
1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -Os pagamentos efectuados pelos agentes económicos às OIF, a título de taxa, são dedutíveis à respectiva matéria colectável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 14/06/2021