Artigo 9.º
Isenções fiscais
Redação registada como em vigor em 14/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - Os pagamentos efectuados pelos agentes económicos às OIF, a título de taxa, são dedutíveis à respectiva matéria colectável.