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Artigo 15.ºMembros honorários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas a quem seja atribuída essa qualidade, em função de relevante contributo para o desenvolvimento da biologia ou da profissão de biólogo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023