Artigo 16.º
Inscrição
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - À inscrição como membro efetivo corresponde a emissão de cédula profissional.
2 - Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
3 - A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
4 - (Revogado.)
5 - Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.