Artigo 23.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos da Ordem:
a) A assembleia geral;
b) O conselho nacional;
c) O conselho deontológico;
d) O conselho diretivo;
e) O bastonário;
f) O provedor dos destinatários dos serviços;
g) O conselho de supervisão;
h) O conselho fiscal;
i) Os colégios de especialidade, quando existam;
j) As assembleias regionais;
k) Os conselhos regionais;