Artigo 43.º
Competências
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho deontológico:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem;
b) Emitir parecer sobre questões profissionais e deontológicas sobre as quais seja consultado por outros órgãos da Ordem;
c) Dirimir conflitos que possam existir no seio da Ordem;
d) Propor à assembleia geral o regulamento de disciplina;
e) Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
f) Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto e pelos regulamentos da Ordem.