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Artigo 46.º-DFuncionamento

AditadoVigente desde: 18/12/2023
O conselho de supervisão é um órgão colegial independente no exercício das suas funções, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria dos votos expressos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)