O conselho de supervisão é um órgão colegial independente no exercício das suas funções, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria dos votos expressos.
Artigo 46.º-D — Funcionamento
AditadoVigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 18/12/2023
Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)