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Artigo 23.ºÓrgãos

Vigente desde: 18/09/2015
São órgãos da Ordem:
a) A assembleia geral;
b) O conselho nacional;
c) O conselho profissional e deontológico;
d) O conselho diretivo;
e) O bastonário;
f) O conselho fiscal;
g) As assembleias regionais;
h) Os conselhos regionais;
i) Os colégios de especialidade de biologia humana e saúde, ambiente, biotecnologia e educação e as respetivas direções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2015