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Artigo 24.ºCondições de elegibilidade

Vigente desde: 18/09/2015
1 -Só podem ser eleitos para órgãos da Ordem os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário os biólogos com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional.
3 -O exercício das funções executivas, disciplinares e de fiscalização em órgãos da Ordem é incompatível entre si.
4 -Nenhum membro pode ser eleito para o exercício simultâneo de dois cargos em órgãos da Ordem, no mesmo mandato, exceto para cargos nas direções dos colégios de especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2015