1 -Só podem ser eleitos para órgãos da Ordem os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário os biólogos com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional.
3 -O exercício das funções executivas, disciplinares e de fiscalização em órgãos da Ordem é incompatível entre si.
4 -Nenhum membro pode ser eleito para o exercício simultâneo de dois cargos em órgãos da Ordem, no mesmo mandato, exceto para cargos nas direções dos colégios de especialidade.