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Artigo 29.ºAssembleia geral eleitoral

Vigente desde: 18/09/2015
1 -A assembleia geral eleitoral funciona em secções de voto, uma em cada delegação regional.
2 -A convocatória da assembleia geral eleitoral fixa o horário e período de funcionamento das secções de voto.

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Em vigor desde 18/09/2015