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Artigo 28.ºDireito de audiência sobre instrumentos de planeamento territorial

Vigente desde: 22/06/2001
1 -As igrejas e demais comunidades religiosas inscritas têm o direito de serem ouvidas quanto às decisões relativas à afectação de espaço a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial daquelas áreas em que tenham presença social organizada.
2 -Os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos de planeamento territorial devem prever a afectação de espaços a fins religiosos.

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Vigente desde: 22/06/2001