1 -Os exames para obtenção de certificados são realizados por pessoas ou entidades devidamente reconhecidas pelo IMTT, I. P., por um período de cinco anos, renovável, mediante a comprovação de que se mantém o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos seguintes.
2 -As pessoas ou entidades reconhecidas para ministrar a formação prevista na presente lei não podem ser reconhecidas para realizar exames.
3 -O reconhecimento para realização de exames é titulado por certificado, cujo modelo é aprovado por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P.