Artigo 128.º
Conteúdo do contrato
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O contrato referido no n.º 1 do artigo anterior inclui a remuneração do depositário e ainda o conteúdo mínimo definido:
a) No artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/438, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, quando respeite a OICVM;
b) No artigo 83.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, quando respeite a OIA;
c) (Revogada.);
d) (Revogada.);
e) (Revogada.);
f) (Revogada.);
2 - (Revogado).
3 -(Revogado).
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).
6 - (Revogado).
7 - (Revogado).