Artigo 265.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A competência para o processamento das contraordenações, aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas de natureza cautelar previstas neste Regime Geral, pertence à CMVM, em conformidade com o disposto no artigo 241.º
2 - (Revogado.)