Artigo 5.º
Forma
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os organismos de investimento coletivo assumem a forma:
a) Contratual de fundo de investimento; ou
b) Societária de sociedade de investimento coletivo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].