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Artigo 59.º-BTipo de gestão

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -As sociedades de investimento coletivo podem ser heterogeridas ou autogeridas consoante designem ou não uma terceira entidade para o exercício da respetiva gestão.
2 -Os documentos constitutivos podem prever a alteração ao tipo de gestão, desde que autorizada pela CMVM, após parecer favorável do depositário.
3 -Para efeitos do número anterior, quando a alteração seja de sociedade de investimento coletivo heterogerida para autogerida, segue-se o regime previsto no n.º 2 do artigo 19.º-A.

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Vigente desde: 29/05/2023