O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo, nos termos previstos em regulamento da CMVM.
Artigo 67.º — Remuneração
RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/05/2023