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Artigo 67.ºRemuneração

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo, nos termos previstos em regulamento da CMVM.

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Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023