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Artigo 69.ºAtividades permitidas à sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
a)Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário; e
b)Proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023