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Artigo 71.º-LCapital inicial

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/12/2021
1 -O capital inicial mínimo das SGOIC é de:
a)(euro) 125 000,00;
b)(euro) 150 000,00, caso esteja autorizada a exercer a atividade acessória de registo e depósito de unidades de participação de organismo de investimento coletivo.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 09/12/2021

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/09/2019

Até: 09/12/2021