Artigo 71.º-L
Capital inicial
Redação registada como em vigor em 09/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O capital inicial mínimo das SGOIC é de:
a) (euro) 125 000,00;
b) (euro) 150 000,00, caso esteja autorizada a exercer a atividade acessória de registo e depósito de unidades de participação de organismo de investimento coletivo.
2 - [Revogado.]