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Artigo 71.º-XParticipações qualificadas em SGOIC não autorizadas a gerir OICVM

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -As SGOIC não autorizadas a gerir OICVM comunicam imediatamente à CMVM quaisquer alterações relativas à informação sobre participações qualificadas apresentada no momento da autorização.
2 -A comunicação referida no número anterior é instruída com os elementos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 71.º-F.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023