Artigo 92.º-B
Política de envolvimento
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-I do Código dos Valores Mobiliários.
2 - Às atividades de envolvimento das SGOIC nas sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado aplicam-se as regras de conflitos de interesses relativas àquelas entidades, designadamente o disposto nos artigos 88.º-A, 89.º-A e 219.º do presente Regime Geral e demais legislação nacional ou da União Europeia aplicável.