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Artigo 92.º-CTransparência das SGOIC

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.
2 -As informações referidas no n.º 2 do artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários são divulgadas juntamente com o relatório anual referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do presente Regime Geral, sendo fornecidas aos participantes do organismo de investimento coletivo a seu pedido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2020

Até: 31/12/2021