Artigo 92.º-C
Transparência das SGOIC
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários.
2 - As informações referidas no n.º 2 do artigo 26.º-K do Código dos Valores Mobiliários são divulgadas juntamente com o relatório anual referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do presente Regime Geral, sendo fornecidas aos participantes do organismo de investimento coletivo a seu pedido.