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Artigo 13.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 16/08/2022
1 -A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
2 -Não obstante o disposto no número anterior, o artigo 59.º, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 62.º, o artigo 65.º, o artigo 177.º, a alínea q) do n.º 3 do artigo 178.º, o artigo 179.º, o artigo 180.º, o artigo 181.º, o artigo 182.º e o artigo 183.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2022